Código QR nas faturas: a sua empresa está preparada para usufruir de benefícios fiscais?

SIMBEA

A inclusão do código QR nas faturas começou por ser obrigatória em 2021, mas o Orçamento do Estado deu-lhe um caráter facultativo até 2022.
Com ele, chegou também a hipótese das micro, pequenas e médias empresas poderem usufruir de benefícios fiscais, caso estejam preparadas para responder a esta diretiva.

A inclusão do código QR nas faturas começou por ser obrigatória em 2021, mas o Orçamento do Estado deu-lhe um caráter facultativo até 2022.
Com ele, chegou também a hipótese das empresas poderem usufruir de benefícios fiscais, caso estejam preparadas para responder a esta diretiva.

O código QR incluído nas faturas tem carácter caráter facultativo até 2022. Sabe-se agora que as empresas podem usufruir de benefícios fiscais, caso estejam preparadas para responder a esta diretiva. Uma possibilidade que o PHC CS transformou rapidamente em realidade.

Como forma de compensar as empresas que já se encontram preparadas para responder à nova exigência da Autoridade Tributária, o Orçamento de Estado para 2021 contempla a atribuição de benefícios fiscais de forma a compensar o investimento envolvido.

O PHC CS está pronto para incluir o código QR nas faturas, garantindo que as empresas usufruam dos incentivos atribuídos e se adaptem rapidamente a esta imposição legal.O QUE É O CÓDIGO QR?

O Quick Response Code, ou código QR, é um código de barras bidimensional de resposta rápida. É uma evolução do conhecido código de barras que permite que o utilizador seja encaminhado diretamente até à informação ou local pretendidos.

Através do código QR, a informação é descodificada e enviada para a AT, em tempo real, através de um dispositivo tão simples quanto um smartphone ou um tablet. Basta fotografar e já está feito.

Por documentos fiscalmente relevantes entendem-se todos os documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis de apresentação ao cliente, e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços. Em documentos com mais de uma página, o código QR pode constar na primeira ou na última página.

A elaboração do código de barras bidimensional deve obedecer às especificações técnicas definidas pela AT.EM QUE CONSISTE ESTA MEDIDA?

Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal, ao garantir que as faturas sejam automaticamente introduzidas no programa e-Fatura. Através da captura do código QR, as faturas emitidas são imediatamente comunicadas à AT, agilizando o processo para todos os seus intervenientes.

A história desta medida começou em 2019, quando o artigo 9º Decreto-Lei nº28/2019 fez conhecer as obrigações das empresas relativamente ao processamento de faturas e documentos fiscalmente relevantes. Mais tarde, na Portaria nº 195/2020, ficámos a saber quais os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o conhecido código QR, e do Código Único do Documento, chamado ATCUD.

Com Despacho nº412/2020.XXII, o prazo para a comunicação das séries foi prolongado para julho de 2021, e a implementação do ATCUD passa a ser obrigatório apenas a partir de 1 de janeiro de 2022.

Em relação à inclusão do código QR nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, a promulgação do Orçamento de Estado 2021 deu a esta diretiva um caráter facultativo, facilitando às empresas a oportunidade de usufruírem de benefícios fiscais relevantes. Eles pretendem incentivar o avanço desta medida, comparticipando as despesas com a aquisição de bens e serviços necessários para a sua implementação:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021

NOVAS DATAS, NOVAS OBRIGAÇÕES

Para além da complexidade das novas exigências, este adiamento teve ainda em conta a situação de pandemia que o País atravessa e visa dar mais tempo às empresas para que consigam munir-se de tudo aquilo de que precisam para assegurarem o cumprimento das novas medidas fiscais.

Este é o novo calendário para a introdução dos códigos QR e ATCUD nas faturas, tendo em conta as alterações trazidas pelo Orçamento de Estado de 2021:

  • A partir de 1 de janeiro de 2021: as micro, pequenas e médias empresas que incluírem o código QR nas suas faturas e documentos fiscalmente relevantes podem usufruir de benefícios fiscais;
  • A partir de julho de 2021, as empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes. Após esta comunicação, a AT envia o respetivo código de validação destas séries documentais. Até julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito;
  • Até ao dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD;
  • A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a inclusão do código QR e a menção do Código Único de Documento, o ATCUD.

UMA RESPOSTA, MÚLTIPLOS BENEFÍCIOS E A SOLUÇÃO PHC

Apesar de ainda não ter um caráter obrigatório, a impressão do código QR nas faturas pressupõe um avanço assinalável no combate à fraude fiscal e na agilização de um processo, outrora moroso, que agora fica resolvido no momento da compra. Por ser automático e direcionado para o e-Fatura, dispensa a apresentação do número de contribuinte, obrigatório até agora para garantir os benefícios fiscais em sede de IRS através de despesas de saúde ou educação, por exemplo.

Para além disso, reduz o risco de documentos injustificados no portal e-Fatura.

Desta forma, o processo de validação de faturas fica mais transparente e agilizado, as transações são simplificadas e realizadas em menos tempo, o que significa uma poupança assinalável de recursos: os custos em papel e consumíveis são reduzidos drasticamente, contribuíndo de forma decisiva para um mundo mais ecológico e sustentável.

Esta é uma medida que visa compensar as empresas pelo esforço a que a pandemia as sujeitou. Todas ficam a ganhar se optarem pela inclusão do código QR nos seus documentos fiscalmente relevantes, vendo assim atenuados os seus gastos. Os critérios para a identificação de cada tipo de empresa estão definidos no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

Com o objetivo de ir ao encontro das necessidades e do contexto, o PHC CS garante que o código QR é gerado de forma correta, dando a possibilidade às empresas de usufruírem dos benefícios fiscais que o Orçamento de Estado contempla. Caso a lei vá ao encontro da obrigação ainda em 2021, o software está igualmente preparado para bloquear qualquer impressão sem estes campos nos layouts dos documentos fiscalmente relevantes.

A liberdade para a mudança só é possível através de software que a antecipe. Inclua o código QR nas suas faturas e usufrua dos benefícios fiscais a que tem direito.

Fonte: PHC Software